Floripa em Dia vai facilitar regularização de R$ 36 mi em dívidas com o Município
A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou o Projeto de Lei Complementar que institui o Floripa em Dia, novo programa municipal de transação tributári...
A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou o Projeto de Lei Complementar que institui o Floripa em Dia, novo programa municipal de transação tributária. A iniciativa, proposta pela Prefeitura, traz regras mais flexíveis e atualizadas para facilitar a regularização de dívidas, especialmente as de maior valor. A meta é negociar R$ 36 milhões em débitos nos próximos três anos e arrecadar R$ 12 milhões já em 2025. Segundo o Procurador-Geral do Município, Ricardo Fretta Flores, o programa representa um avanço na eficiência da arrecadação sem aumento de impostos. “Com o Floripa em Dia, vamos modernizar a cobrança, aumentar a justiça tributária e dar oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação. É uma medida que reduz a judicialização e garante mais eficiência para os cofres públicos”, afirma. Descontos podem chegar a 100% em juros e multas Um dos principais atrativos do Floripa em Dia é o nível de descontos oferecidos. Dívidas mais antigas poderão ter redução de até 100% em juros e multas, incentivando contribuintes a negociar débitos que estavam parados há anos. Além disso, pagamentos à vista terão desconto adicional de 10%. Para quem optar pelo parcelamento, a entrada mínima será de 1,5% do valor consolidado, com condições estabelecidas para garantir previsibilidade e segurança jurídica tanto para o município quanto para o devedor. Modalidades de acesso e novas formas de pagamento O Floripa em Dia disponibiliza duas formas de adesão: a transação por adesão, voltada a dívidas de até 100 salários mínimos, com regras padronizadas e contratação rápida; e a proposta individual, para valores superiores, que permite negociação personalizada conforme o perfil e as garantias oferecidas pelo contribuinte. O programa também amplia as alternativas de pagamento, permitindo compensação com créditos ou precatórios, além de dação em pagamento, que pode incluir bens ou serviços de interesse público. “Para a administração pública é mais uma possibilidade de receber serviços que estejam ou no plano de licitações ou sejam de interesse da Prefeitura”, explica Fretta. Mudanças em relação à legislação anterior Entre as novidades em relação à Lei Complementar 715/2021 estão o desconto de 40% já para débitos com mais de um ano, a inclusão da prestação de serviços como forma de quitação e a criação de um procedimento estruturado para revisão e rescisão contratual. Em caso de rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a novos acordos por um ano, mesmo que se trate de dívidas diferentes, e só poderá firmar nova negociação mediante pagamento de nova entrada de 20% do valor devido. Algumas situações, porém, ficam fora do programa: decisões punitivas ou ressarcitórias do Tribunal de Contas do Estado, débitos ligados a crimes contra a ordem tributária com sentença definitiva, autos de infração ambiental e créditos não inscritos em dívida ativa. Atendimento e orientações A solicitação de descontos e demais procedimentos poderá ser feita presencialmente no Pró-Cidadão, mediante agendamento. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 0800 0000 844 (opção 1) ou pelo e-mail procidadao.atendimento@pmf.sc.gov.br. Conforme Lei nº 10.199, a Prefeitura informa que a produção deste conteúdo não teve custo e sua veiculação custou em média R$ 2.550,00.