Famílias de SC são notificadas para devolver R$ 26 milhões de Auxílio Emergencial recebidos indevidamente
Governo publica norma para impedir beneficiários do Bolsa Família e BPC de fazer apostas e Em Santa Catarina, 9.680 famílias foram notificadas por terem rece...

Governo publica norma para impedir beneficiários do Bolsa Família e BPC de fazer apostas e Em Santa Catarina, 9.680 famílias foram notificadas por terem recebido o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), essas famílias deverão devolver cerca de R$ 26,7 milhões aos cofres públicos. O prazo para a devolução é de até 60 dias. Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp As notificações estão sendo enviadas desde março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022. Quem precisa devolver Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como: vínculo formal de trabalho; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar acima do limite permitido; ou outras situações que caracterizam pagamento indevido. Quem está isento da cobrança A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança: beneficiários do Bolsa Família; pessoas inscritas no Cadastro Único; quem recebeu menos de R$ 1,8 mil; famílias com renda per capita de até dois salários mínimos; ou renda mensal total de até três salários mínimos. 💸Como fazer a devolução O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50. Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial, vigente entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19 Marcello Casal jr/Agência Brasil VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias