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Investigação sobre queda de balão com 8 mortos em Praia Grande é reaberta após troca de delegado em SC

Investigação sobre queda de balão com 8 mortos em Praia Grande é reaberta A Polícia Civil reabriu a investigação sobre a queda do balão que deixou oito ...

Investigação sobre queda de balão com 8 mortos em Praia Grande é reaberta após troca de delegado em SC
Investigação sobre queda de balão com 8 mortos em Praia Grande é reaberta após troca de delegado em SC (Foto: Reprodução)

Investigação sobre queda de balão com 8 mortos em Praia Grande é reaberta A Polícia Civil reabriu a investigação sobre a queda do balão que deixou oito mortos em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina. A informação foi confirmada nesta terça-feira (11) pelo delegado André Coltro, novo responsável pelo caso. A decisão ocorre um mês após a delegacia anterior encerrar o inquérito sem fazer indiciamentos. Conforme o novo investigador a frente do caso, serão cumpridas novas diligências investigativas a pedido do Ministério Público (MP). A queda aconteceu em 21 de junho na cidade conhecida como "Capadócia brasileira", famoso destino para a prática do balonismo. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O reinício das investigações acontece um dia após a exoneração do delegado que conduzia o caso. Ele atuava em Santa Rosa do Sul e foi responsável pelo inquérito do acidente com balão, encerrado no início de outubro. Com a troca, o delegado André Coltro assumiu a delegacia do município e passou a comandar a nova fase da apuração. A Polícia Civil atribuiu a demissão dele a outros processos, mas a defesa de Rafael Gomes de Chiara diz ela foi motivada por retaliação após ele se recusar a fazer indiciamentos sem base legal no caso (entenda mais abaixo). No total, 21 pessoas estavam no balão que pegou fogo no ar. Após a estrutura se aproximar do chão, 13 pessoas conseguiram sair ou caíram no chão. Dos mortos, quatro ficaram carbonizados no cesto e outros quatro morreram por conta da queda. Nesta terça (11), o novo delegado responsável pelo caso afirmou que fará novas diligências em um prazo de 20 dias, conforme solicitou o MP. "Foram requisitadas algumas diligências. Notadamente, quesitos complementares aos laudos periciais, além de uma possível reprodução simulada dos fatos", disse Coltro (ouça abaixo). Procurado pelo g1 na segunda (10), o MP disse apenas que apura o caso de forma sigilosa. Queda de balão em SC: vítimas do acidente faziam passeio em família Investigação inicial Ao longo da investigação coordenada por Chiara, agora exonerado do cargo, foram ouvidas mais de 20 pessoas, entre sobreviventes, testemunhas, o piloto do balão, representante dos fabricantes do equipamento e do extintor que estava a bordo. Veja o que disse a conclusão: "O conjunto das provas não comprovou a existência de conduta humana dolosa ou culposa que tenha dado causa ao incêndio em voo. Diante das conclusões periciais e da ausência de elementos que caracterizem crime, o inquérito policial foi concluído sem indiciamento", dizia a nota da Polícia Civil. O passeio era operado pela empresa Sobrevoar, que disse em nota à época que suspendeu as atividades e que "o piloto tentou salvar todos a bordo". Na época, o Brasil não tinha regulamentação sobre a atividade de balonismo. Delegado responsável por investigação sobre queda de balão é exonerado Local da queda de balão que deixou oito mortos em Praia Grande (SC) Patrick Rodrigues/NSC Exoneração de delegado A exoneração de Rafael Gomes de Chiara foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (7). De acordo com o Governo do Estado, a demissão ocorreu por infrações disciplinares e por um ato de improbidade administrativa. Entre os motivos apontados, está o uso indevido de um veículo apreendido em 2021, que deveria ser usado em ações contra o tráfico de drogas. O delegado também teria feito publicações ofensivas contra a Corregedoria da Polícia Civil e se recusado a participar de uma sindicância. "Desde a origem, todos os procedimentos seguiram rigorosamente o trâmite previsto em lei. As sindicâncias investigativas foram instauradas a partir de provocações externas à Corregedoria da Polícia Civil — nada foi aberto de ofício ou sem origem formal. As autoridades sindicantes apontaram indícios de irregularidades graves, com violação de normas funcionais passíveis de demissão", diz trecho do documento. Além da exoneração, o delegado está proibido de assumir cargos públicos pelos próximos seis anos. Em nota, a defesa do delegado afirmou que a exoneração foi motivada por retaliação política após ele se recusar a fazer indiciamentos sem base legal no caso do acidente com balão: "Logo após a entrega do relatório final — construído com rigor técnico, independência e absoluta fidelidade às provas — o Delegado passou a sofrer ataques públicos e privados, inclusive uma ligação direta do Delegado-Geral afirmando que levaria ao Governador pedido de demissão, baseado em fatos administrativos antigos que jamais justificaram punição extrema em toda a história da Polícia Civil", disse um trecho da nota (íntegra mais abaixo). Íntegra da nota da defesa do delegado A defesa do Delegado de Polícia Rafael vem a público denunciar a grave distorção institucional que se instalou após a conclusão do inquérito referente ao acidente com balão em Praia Grande. Logo após a entrega do relatório final — construído com rigor técnico, independência e absoluta fidelidade às provas — o Delegado passou a sofrer ataques públicos e privados, inclusive uma ligação direta do Delegado-Geral afirmando que levaria ao Governador pedido de demissão, baseado em fatos administrativos antigos que jamais justificaram punição extrema em toda a história da Polícia Civil. A súbita movimentação de procedimentos administrativos paralisados há anos, coincidente com a divulgação do relatório à imprensa, revela uma dinâmica que não pode ser ignorada: uso político da máquina pública e tentativa de retaliação contra um delegado que apenas cumpriu a lei e recusou-se a fabricar indiciamentos sem justa causa. É inadmissível que uma autoridade máxima da instituição trate decisões técnicas de forma política. É inadmissível que um delegado seja ameaçado de demissão por cumprir seu dever legal. É inadmissível que a máquina pública seja instrumentalizada para atender ambições individuais. A defesa reforça: o procedimento disciplinar que deu origem à decisão de demissão foi instaurado em 11 de março de 2022, remetido ao Governador em 04 de setembro de 2023, e somente foi ressuscitado após o delegado não ceder às pressões e se recusar a indiciar pessoas sem fundamento jurídico. A coincidência não é ingênua. É evidente. É perigosa. O país assiste, em diversas instituições, a tentativas de transformar cargos públicos em palanques eleitorais. Esse episódio é mais um alerta: quando a independência funcional é violada, não é apenas um delegado que sofre; é a sociedade que perde. A defesa tomará todas as medidas judiciais necessárias — inclusive para responsabilização individual de quem se valeu do cargo para perseguição política — a fim de restaurar a legalidade e proteger a integridade de um servidor que sempre atuou com técnica, dignidade e respeito ao Estado de Direito. A verdade não se curva à conveniência política. E não será agora. Atenciosamente, Francine Kuhnen" O que disse a Polícia Civil A Polícia Civil de Santa Catarina esclarece que a demissão do delegado de polícia Rafael Gomes de Chiara, formalizada após regular processo administrativo disciplinar, não guarda qualquer relação com suposta perseguição ou com o episódio envolvendo o caso do acidente do balão, como vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa. O desligamento resultou de dois processos disciplinares, apurados em gestão anterior à atual. Além disso, o delegado já tinha respondido a outros processos administrativos anteriormente, evidenciando um histórico de condutas incompatíveis com o exercício do cargo público. Uma das ocorrências que culminou na demissão foi a apurada pela Portaria nº 192/GAB/DGPC/PCSC, de 11 de março de 2022, que tratou do uso indevido de viatura oficial para fins particulares e em período de férias. As condutas configuraram, em tese, as infrações previstas nos artigos 208, inciso XII (uso indevido de bens da repartição), 209, inciso VI (falta à verdade, com má-fé) e 211, inciso III (qualquer ato que manifesta improbidade no exercício da função pública) todos da Lei nº 6.843/86 – Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. O outro caso foi o da Portaria nº 254/GAB/DGPC/PCSC, de 1º de abril de 2022, que apurou publicações ofensivas do servidor contra a Corregedoria da Polícia Civil, nas quais acusava o órgão de perseguição e assédio, bem como novas ausências injustificadas ao serviço. Além disso, outras irregularidades foram apuradas em gestões anteriores, como as Portarias nº 658/PCSC/DGPC/CORPC, de 2019, e nº 245/PCSC/DGPC/CORPC, de 2022, que trataram de condutas inadequadas e de descumprimento de deveres funcionais. Desde a origem, todos os procedimentos seguiram rigorosamente o trâmite previsto em lei. As sindicâncias investigativas foram instauradas a partir de provocações externas à Corregedoria da Polícia Civil — nada foi aberto de ofício ou sem origem formal. As autoridades sindicantes apontaram indícios de irregularidades graves, com violação de normas funcionais passíveis de demissão. O Corregedor-Geral concluiu pela instauração de dois processos administrativos disciplinares, decisão acolhida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, após manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Cada processo foi conduzido por comissão composta por três delegados de polícia, que, ao final das instruções, concluíram pela responsabilização do servidor e recomendaram a aplicação da penalidade de demissão. Os dois processos foram posteriormente analisados pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e novamente pela PGE. O Governador do Estado acolheu as recomendações e aplicou a penalidade, conforme previsão legal. Reduzir toda essa tramitação administrativa ao inquérito policial que investigou a queda de um balão em Praia Grande é adotar exclusivamente a versão de defesa, que tenta sustentar, de forma equivocada, a tese de perseguição funcional. Importante destacar que ambos os processos disciplinares foram instaurados e concluídos antes mesmo do incidente ocorrido em janeiro deste ano. O interessado, como prevê a legislação, pode apresentar pedido de reconsideração ao Governador do Estado ou ingressar com ação judicial para revisar o ato administrativo. No entanto, eventual recurso deverá se ater ao mérito das infrações que motivaram a demissão, as quais não têm qualquer relação com o fato ocorrido na cidade de Praia Grande. A Polícia Civil de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e a transparência, lembrando que todas as decisões disciplinares são tomadas com base em processos regulares, que asseguram ampla defesa e contraditório a todos os servidores. Inclusive, no mesmo dia que foi publicada a demissão do delegado Chiara, ocorreu mais uma demissão de outro delegado também por meio de processo administrativo, mostrando a imparcialidade da instituição e a aplicação da legislação em prol do interesse público, não tolerando desvios de conduta dos seus servidores. Raio-X do balão que pegou fogo com 21 pessoas em Praia Grande (SC) g1 VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias