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Justiça manda dupla presa por furto de celulares no carnaval de Florianópolis retornar para casa no RS

Aparelhos furtados durante o carnaval de Florianópolis Reprodução/PM A Justiça determinou que uma mulher e um homem, presos por envolvimento no furto de 16 ...

Justiça manda dupla presa por furto de celulares no carnaval de Florianópolis retornar para casa no RS
Justiça manda dupla presa por furto de celulares no carnaval de Florianópolis retornar para casa no RS (Foto: Reprodução)

Aparelhos furtados durante o carnaval de Florianópolis Reprodução/PM A Justiça determinou que uma mulher e um homem, presos por envolvimento no furto de 16 celulares no carnaval de Florianópolis, retornassem para o Rio Grande do Sul, onde moram. A decisão aconteceu em audiência de custódia nesse domingo (15), após a dupla ser levada à delegacia com outro homem e uma adolescente de 16 anos, suspeitos dos crimes. Especialistas ouvidos pelo g1 classificaram a decisão como incomum, mas fundamentada pelo Código de Processo Penal, que permite ao juiz aplicar medidas cautelares em vez da prisão, por exemplo (confira no fim do texto o que disseram). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A defesa do homem e da mulher soltos informou que dois deixaram o estado ainda no domingo. Na decisão, a juíza citou que as medidas são adequadas e necessárias para evitar a reiteração do crime (leia abaixo). "Proibição de permanecer no distrito da culpa (cidade de Florianópolis e Grande Florianópolis), devendo retornar à sua cidade de residência no prazo de até 4 horas de sua soltura; proibição de ausentar-se da Comarca em que residem por mais de 7 dias sem prévia autorização judicial", determinou a juíza Monike Silva Povoas Nogueira. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ocorrência A descoberta dos furtos ocorreu no sábado (14), após uma vítima rastrear o celular furtado até um imóvel no bairro dos Rio Vermelho, e acionar a Polícia Militar. Agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) foram ao local e encontraram os celulares e um fone de ouvido. Conforme o relatório da PM, os suspeitos teriam tentando se livrar de uma sacola com os aparelhos durante a abordagem. Em nota enviada à imprensa, o Bope também disse ter constatado que os envolvidos vieram de Porto Alegre com a “finalidade específica de praticar furtos durante as festividades”. No domingo, a audiência de custódia definiu o destino do grupo. Enquanto dois dos suspeitos foram liberados com a ordem de retornar para o estado gaúcho, um terceiro homem teve a prisão preventiva decretada por ser reconhecido pela vítima que acionou a polícia. A adolescente que os acompanhava o trio foi ouvida na delegacia e liberada. O advogado que fez a defesa dos três adultos informou que a prisão ocorreu inicialmente pelos crimes de receptação, associação criminosa e corrupção de menores. Na audiência de custódia, porém, apenas ficou caracterizado a suspeita de furto por parte de um dos homens que permaneceu preso e o crime de receptação em relação aos dois soltos. “Essa prisão é preventiva, tem um prazo de aproximadamente 90 dias, onde será feita a revisão dela durante o processo que ainda vai se instaurar”, detalhou o advogado. Decisão incomum Especialista em Direito Penal, Guilherme Belens afirmou que a medida incomum tem respaldo na lei. Segundo o advogado, o artigo 319 do Código de Processo Penal autoriza a proibição de frequentar determinados locais quando existir alguma circunstância que indique risco de novas infrações. “É muito mais utilizada para proibir a ida ao local do crime para evitar o embaraço na investigação. Por exemplo, nos crimes contra a administração pública, não raro os agentes públicos e demais envolvidos são proibidos de frequentar a Prefeitura Municipal ou municípios de atuação”, detalhou. Guilherme Gama explica que apesar da decisão ser raramente usada na rotina da Justiça, Santa Catarina tem o histórico específico, “com outras decisões voltadas a afastar ou restringir a permanência de quem não tem vínculo de trabalho no local”. "Esse prazo de 4 horas é uma solução prática adotada pelo juiz, pensada justamente para evitar que a pessoa saia da audiência e volte direto para a aglomeração do evento. Não chega a ser um banimento, que é uma pena proibida pelo artigo 5º da Constituição, porém a medida flerta com esse instituto ao criar uma zona de exclusão territorial forçada”, disse. LEIA TAMBÉM: Justiça acata 35 pedidos nas investigações sobre morte de animal Bombeiro militar e namorada morrem em acidente O que diz a lei e quais as punições previstas para maus-tratos contra animais VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias