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PGR recomenda ao STF suspensão de lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

Tribunal de Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o Supremo ...

PGR recomenda ao STF suspensão de lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC
PGR recomenda ao STF suspensão de lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC (Foto: Reprodução)

Tribunal de Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a lei número 19722/2026, de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem verbas do governo estadual. O órgão argumentou que a norma pode interferir em processos seletivos e "gerar efeitos jurídicos irreversíveis". A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações. Na prática, a norma estadual já está suspensa, já que há uma outra ação no mesmo estilo que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). PGR cita decisões anteriores do STF e urgência No argumento ao STF, a PGR cita decisões anteriores do Tribunal sobre o assunto cotas raciais. Em uma delas, relacionada ao Distrito Federal, o Supremo entendeu que a interrupção abrupta dessa política, sem avaliação das consequências da descontinuidade e dos resultados alcançados "afrontaria os preceitos constitucionais" das ações feitas para promover a igualdade racial. A Procuradoria demonstrou preocupação com os efeitos da lei catarinense em processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, "capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão". Por essa razão, recomenda a medida cautelar, que seria a suspensão da lei enquanto o STF não tomar a decisão se ela é ou não constitucional. ➡️ Apesar de, na prática, a norma já estar suspensa, a PGR acredita que o Supremo Tribunal Federal deve acolher a medida cautelar, para que seja garantido que a lei não esteja valendo até o julgamento final pelo STF. Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. Com isso, o fim das cotas raciais deve atingir estudantes: da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos; faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos. Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades: anulação do edital; multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei; corte dos repasses de verbas públicas; agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar. O que dizem governo de SC, Alesc e Udesc Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina, a Alesc e a Udesc responderam o seguinte: Governo de Santa Catarina: a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”. Alesc: a Assembleia Legislativa pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual. Udesc: Em nota, declarou que "a universidade tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722, sancionada pelo Governo do Estado". Sala de aula vazia em Santa Catarina Jonatã Rocha/Secom/Divulgação VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias